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Quarta-feira, 20 de Abril de 2022 - Ass. Imp. PMTS
EMBU DAS ARTES



ALCEU LIMA
Especial para o VERBO ONLINE, em Embu das Artes

O prefeito Ney Santos (Republicanos) e o vice-prefeito Hugo Prado (MDB) foram cassados nesta terça-feira (19) pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), por 6 votos a 1, por abuso do poder político ao usarem atos institucionais da prefeitura para promoção pessoal em “disfarçada” prestação de contas de governo. Cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Porém, se a decisão for mantida, Embu das Artes terá novas eleições ao Executivo.

O TRE-SP confirmou a cassação proferida em primeira instância. O juiz Gustavo Sauaia, de Embu, julgou que Ney “extrapolou no limite da publicidade”, ao analisar o jornal “Prestação de Contas” sobre o combate à covid-19, o impresso “Prestação de Contas” sobre a gestão em geral de Ney, imagens de Hugo ao fazer entrega de cestas básicas do governo do Estado, o informativo “Embu +” e postagens do prefeito com o bordão “Foi Ney Santos Que Fez”.

Na sentença, o magistrado se baseou, sobretudo, na Constituição federal (artigo 37), que diz que a administração pública deverá obedecer ao princípio da impessoalidade – “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades e servidores públicos”.

Sauaia expôs a promoção pessoal pela ostensiva “marquetagem”. “Dizer que Embu das Artes é referêcia no combate da covid-19 já se denota como fictício dentro da leitura do próprio documento, pois o jornal não traz qualquer comentário externo de especialistas apontando o suposto status”, disse. Citou o bordão “Ney sai na frente”. “O investigado Ney […] é exclusivamente exaltado em cada uma das páginas. Uma ode ao egocentrismo político.”

A defesa alegou que os atos de Ney eram semelhantes aos do prefeito da capital. “Não há ‘Covas sai na frente’ ou similaridades heroicas”, refutou Sauaia. “Dado o grau de culto à personalidade no abuso do dever constitucional, cabe a cassação do registro da candidatura da chapa completa. Apenas se poderia excluir esta consequência se houvesse dúvida razoável sobre o intuito de promoção pessoal. Dúvida esta que se descarta a olho nu”, pontuou.

O juiz foi mais incisivo sobre o jornal de Ney acerca da gestão ao julgar que “o documento amplia o desrespeito ao aludido trinômio informativo-educativo-orientador”. “O ‘Ney Santos sai na frente’ é trocado por outros autoelogios, como ‘Coragem’ e ‘O Prefeito que cumpre’. Se a primeira ‘prestação’ desmereceu o dever de ser impessoal na publicidade sobre a pandemia, a segunda escancara que não foi um mero entusiasmo ocasional”, observou.

Sobre Hugo entregar cestas, o juiz – que citou reportagem deste portal sobre o caso – disse que “trata-se de situação curiosa”. “A notória situação de aliado político do investigado Ney, em harmonia com a iminente participação do investigado Hugo Prado no pleito, já era suficiente para presentar promoção pessoal deste último. […] A divulgação da imagem por correligionário, futuro cabeça de chapa, torna a conduta e sua finalidade integralmente claras”, disse.

“O objetivo da Justiça Eleitoral é proporcionar um resultado lícito das urnas e não poupar quem busca vencer de modo ilícito. Mesmo quando as aparências sugerirem vitória sem necessidade de infrações, a descoberta destas deve preponderar sobre a vitória”, disse Sauaia. A conduta de Ney e Hugo “de inofensiva nada teve”, frisou. “Especialmente a promoção pessoal em cima de uma das maiores causas de óbitos entre paulistas, neste inglório 2020”, afirmou.

Votaram a favor da cassação da chapa Ney/Hugo os juízes José Horácio Halfeld (relator), Afonso Celso da Silva, Sérgio Nascimento, Maurício Fiorito, Paulo Maia e Paulo Galizia (presidente). Marcelo Vieira de Campos votou contra. Ney e Hugo podem ter que recorrer ao TSE fora da prefeitura. Para permanecerem nos cargos, precisam da concessão de efeito suspensivo, o que é tido como difícil. O presidente da Câmara, Renato Oliveira (MDB), assumiria o Executivo.

Ney foi condenado à inelegibilidade por oito anos, até 2028. Já o vice teve os direitos políticos mantidos. Segundo este portal apurou, Hugo foi absolvido por ele próprio não ter publicado as fotos ao distribuir cestas básicas, mas o futuro colega de chapa – Ney. Quanto ao recurso, juristas ouvidos pela reportagem avaliam como muito pouco provável ambos conseguirem reverter a cassação no TSE. Mantida a decisão, Embu terá eleições suplementares em novembro.
Chapa Ney Santos e Hugo Prado é cassada pelo TRE