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Mãe obtém decisão da Justiça para criança autista ter suporte escolar, mas governo Aprígio não cumpre
ADILSON OLIVEIRA
Publicado em 04/08/2023

Juiz adverte que o gestor, ‘malgrado’ tenha dito ofertar ‘professores especializados’, não esclareceu ‘se a dispensa ocorre em período integral’, e não contratou cuidador
Uma moradora de Taboão da Serra teve de processar a prefeitura para a filha com autismo severo (grau 3) ter acompanhamento especializado para poder frequentar a escola municipal, e conseguiu decisão judicial em favor de A., de 7 anos, mas o governo Aprígio (Podemos) não cumpre. Detalhe: a sentença foi proferida já há 1 ano e três meses. A mãe Janaina Freire dos Santos luta para que a criança disponha de um professor auxiliar e um cuidador durante as aulas.

Com A. matriculada na rede, mas sem suporte apropriado no ensino fundamental, a mãe foi à Justiça no fim de 2021, contra a prefeitura e o Estado, com laudo médico. A neuropediatra da menina recomendou “veementemente” apoio educacional especializado após diagnóstico de limitação cognitiva e motor. Janaina pediu, na educação regular, professor auxiliar na sala de aula para adaptação do conteúdo e um cuidador para atender a criança nos cuidados básicos (higiene).

Com o município processado, a Justiça citou a prefeitura na pessoa da coordenadora de Saúde Mental para realizar, com urgência – em dez dias -, avaliação multiprofissional para admissão de professor auxiliar em sala de aula. Uma nova solicitação foi feita, em “vista da inércia do poder público em realizar o estudo”. Em decisão inicial, a Justiça determinou a contratação do educador e, após recurso da mãe, também do cuidador, sob pena de multa de até R$ 50 mil.

O governo Aprígio, porém, contestou. Alegou que a escola onde A. está matriculada já tem auxiliares de classe, não exclusivos; que cabe à menina comprovar o fato que narra gerador do direito pleiteado; que precisa colher provas do que sustenta; que a “pretensão” da criança “esbarra” em “limites orçamentários” – ou seja, a prefeitura não tem dinheiro. E que, com o pedido, a aluna autista tem “privilégio” em relação a outro estudante, “em violação ao princípio da igualdade”.

A moradora rebateu. Janaina apontou que o governo não contratou “a pessoa que acompanhará” a filha nos “cuidados diários, tampouco aquela que realizará a adaptação pedagógica”; que os auxiliares “somente passam orientações ao professor da classe e por um período, geralmente o tempo de 1h no máximo, sendo humanamente impossível que o professor da sala lecione para dezenas de alunos e [consiga] adaptar material para os alunos com deficiência”.

A mãe também citou a avaliação multiprofissional – que foi feita só após o governo Aprígio, “inerte”, ser “cutucado” pela Justiça para providenciar. “O relatório […], realizado no Capsi [Centro de Atenção Psicossocial Infantil] do município, constata as significativas barreiras experimentadas pela infante [criança]. O direito à […] escola regular com assistente pedagógico e cuidador capacitados para criança com autismo é fato incontroverso [indiscutível] nos autos”, sustentou.

A Justiça deu ganho de causa a A., com base na Constituição e nos estatutos da Criança e Adolescente e da Pessoa com Deficiência, ao observar que o pedido para oferta de professor auxiliar e cuidador tem “consonância com o direito à educação constitucionalmente previsto, o qual, no caso de portadores de deficiência, deverá ser efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado, preferencialmente em rede regular de ensino”.

“É certo que o professor regente não tem condições de dar atenção especial aos alunos necessitados, ao tempo em que se dedica [aos demais]. Assim, incumbe ao Poder Público viabilizar […] mecanismos para a inclusão efetiva das pessoas portadoras de deficiência. […] Isso porque o aluno com necessidades especiais tem o direito de receber os mesmos ensinamentos que seus colegas em classe de ensino regular e no mesmo momento”, julga o juiz Fábio Augusto Paci Rocha.