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Procuradoria Geral se manifesta a favor da liminar
MÁRCIO CANSIAN
Publicado em 11/08/2023

"São essas as considerações que trago para subsidiar a formação de convencimento desse Órgão Especial, entendendo ser o caso de improcedência do pedido, no que diz respeito à estruturação do controle interno municipal, dado a compatibilidade do ato normativo impugnado, no aspecto abordado, com a ordem constitucional"

Essa foi a decisão da Procuradora Geral do Estado, Inês Maria dos Santos Coimbra, em relação ao pedido do Desembargador Relator Aroldo Viotti, do Tribunal de Justiça sobre a Ação de Inconstitucionalidade dos cargos de livre nomeação da Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, em resposta à consulta de Viotti sobre os Embargos de Declaração proferida pela Prefeitura de Taboão da Serra. Coimbra ressaltou que a entidade não pediu anulação da liminar, e sim prazo para executá-la.

O relator, a partir dessa consulta, pode deferir sua decisão nos próximos dias. O relatório contém sete páginas e você vê abaixo a primeira e a última.

AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO